A Reforma Tributária é um assunto essencial para o país, principalmente para atualizar as regras tributárias à realidade econômica atual e dar simplicidade para a execução das obrigações pelos contribuintes.

Existem em tramitação no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda da Constituição (PEC).

Nesse artigo, pretendo apresentar a PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, com previsão da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por essa proposta o IBS substituirá os tributos (IPI, ICMS, ISS, Cofins, PIS, PASEP) e tem o objetivo de simplificar a tributação, diminuir a multiplicidade de impostos, aprimorar a não cumulatividade da cobrança, fazer a cobrança no destino.

O IBS será uniforme no território nacional, com variação das alíquotas entre os entes. Ele será regulado por lei complementar e incidirá sobre bens intangíveis, a cessão e o licenciamento de direitos, a locação de bens, as importações de bens (tangíveis e intangíveis), serviços e direitos. Ele será não cumulativo, com compensação das etapas anteriores. Não incidirá sobre o investimento e as exportações, com devolução dos créditos. Ele não será objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Ele será cobrado em todas as fases da produção e comercialização. A alíquota será formada pela soma dos percentuais estipulados pelos entes federativos.

Nas operações interestaduais e intermunicipais valerá a alíquota do destino (onde foi consumido o bem ou serviço).

Os débitos e créditos serão escriturados e pagos de forma centralizada.

O IBS pago pelas famílias pobres, detectado por consulta ao Cadastro Único dos programas sociais, será devolvido por mecanismos de transferência de renda.

A lei complementar criará um Comitê Gestor Nacional do IBS, composto por representantes dos entes federativos, e terá a função de regular,  gerir, coordenar, distribuir o imposto, representar os entes em juízo e extrajudicialmente. A fiscalização será feita de forma coordenada pelos entes federativos.

A transição para o IBS terá duas fases: substituição dos tributos extintos e ajustes da distribuição da arrecadação entres os entes federativos.

A substituição dos atuais tributos será feita em 10 anos. Os primeiros 2 anos serão de testes (ajustes e avaliação do potencial de arrecadação) e será cobrado 1% do IBS. Os 8 anos seguintes terá redução de ⅛ por ano da alíquota dos impostos extintos. Essa transição garantirá a manutenção da carga tributária e a não perda de arrecadação.

A transição na distribuição federativa da receita visa minimizar eventuais perdas de receita, devido a adoção da tributação do IBS no destino. Nos primeiros 20 anos a distribuição da receita visa repor a perda de arrecadação do ICMS e ISS. Nos 30 anos seguintes a parcela de reposição da perda de arrecadação será diminuída em 1/30 por ano para convergir para a distribuição integral de acordo com o destino.

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