Os serviços burocráticos para o atendimento de beneficiários do INSS, os quais procuram de alguma forma garantir seus direitos previdenciários ou, adiantarem despachos nos processos que antecedem a concessão de aposentadoria; ou ainda, quando estes não resultam em definição a eles favoráveis na área administrativa do INSS, gerando o ajuizamento de ações, tem sido no Brasil afora, ofertados por pessoas físicas e/ou jurídicas que se apresentam como “experts no assunto e facilitadores para o encurtamento dos prazos de tramitação dos papéis”.
Aqui no município de Formiga, uma empresa que oferece publicamente tais serviços é objeto de Ação Civil Pública proposta pela OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS. A entidade, segundo consta da inicial apresentada por meio de seus procuradores regularmente constituídos e, com fundamento na Lei nº 7.347/1995, em defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos, patrocinou a ação que tornou a empresa alvo da entidade de classe.
A referida AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do APOSENTAR BRASIL SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVIDENCIARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.594.810/0001-07, com sede na Avenida Dr. Guido, 297, Centro, Abaeté – MG, CEP 35.62-000, ainda tramita no poder judiciário.
Diante desta constatação, o jornal ouviu o presidente da Comissão Previdenciária da OAB – Subseção Formiga, Dr. Paulo Cesar Alvarenga que, a este respeito, assim se pronunciou:
“De fato a OAB Estadual já impetrou uma Ação Civil contra esta empresa”. Paulo César também informou que a OAB local foi alertada sobre o fato de que a empresa denominada Aposentar Brasil, realmente havia se instalado no município e, como é de seu dever, já notificou a referida empresa para que ela responda que tipo de atividade, exerce.
“Questionamos se há profissionais habilitados nesta área para realizar esse tipo de serviço. Ainda não obtivemos resposta e foi instaurado um procedimento administrativo para que sejam tomadas as medidas administrativas, ou até mesmo judiciais cabíveis, se necessário”.
“É importante ressaltar que neste caso, ainda não há nenhuma condenação promovida pela Justiça. No entanto, a OAB faz um alerta sobre ‘empresas intermediadoras’ que, como esta, devem ser olhadas com muita atenção, já que o segurado pode procurar diretamente a agência do INSS para requerer o seu benefício. Isto, sem o auxílio de nenhum intermediário! Caso prefira, deve procurar um profissional especialista, como um advogado da área previdenciária, que é capacitado para executar esse tipo de trabalho”, ressaltou Paulo César.
Ouvindo a outra parte:
O portal Últimas Notícias entrou em contato com a empresa (Sr. Alan) e aguarda resposta e tão logo a receba, atualizará a matéria.
Atualizando: Nesta sexta-feira (18), por email, a redação recebeu o seguinte material como resposta:
Resposta à OAB
“A Aposentar Brasil é uma empresa que presta serviços previdenciários de forma exclusivamente administrativa, facilitando o contato do segurado com o INSS.
Como é de amplo conhecimento pela população, todo cidadão pode ingressar com um requerimento previdenciário sozinho, sem o auxílio de qualquer profissional. Ocorre que muitos segurados apresentam dificuldade frente à tecnologia, tendo em vista que os procedimentos perante o INSS são atualmente realizados de forma digital. Assim, a Aposentar Brasil atua na organização e despacho da documentação à Previdência Social, bem como acompanhamento de todo o processo administrativo, de forma a facilitar o contato do indivíduo e poupar-lhe esforço e tempo.
Além disso, uma dúvida levantada pelo nobre presidente da Comissão Previdenciária da OAB – Subseção Formiga, diz respeito à atuação de advogados e desempenho de atividades exclusivas da advocacia, razão pela qual, a título de esclarecimento, importa expor que não há qualquer ligação ou associação entre a Aposentar Brasil e a advocacia, advogados ou sociedade de advogados, bem como não executa quaisquer tarefas referentes ao meio judicial, agindo apenas no intuito de ajudar o segurado a realizar requerimentos e eventuais recursos que possam se fazer necessários.
Todo o exposto já foi devidamente comprovado mediante ampla documentação na Ação Civil Pública nº 1056015-52.2020.4.01.3800, ajuizada pela OAB – Seção Minas Gerais em desfavor da Aposentar Brasil, o que expressa a legalidade com a qual trabalha a referida e, ainda mais, a transparência dos serviços prestados, os quais também podem ser acompanhados por meio do site aposentarbrasil.com.br.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, nos autos do REsp 884.321 MG (2006/0196864-9), que a atuação perante o INSS não é exclusiva à advocacia, da mesma forma que o Ementário nº 5.056/2018 preceitua que “as atividades de consultoria previdenciária, postulação de benefícios no plano administrativo e demais atos correlatos, desde que não pleiteados perante o Poder Judiciário (…), podem ser praticados por não advogados, aí incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas”.
Nesse sentido, uma vez restringida, a atividade da Aposentar Brasil única e exclusivamente à área administrativa previdenciária, evidente a ausência de quaisquer irregularidades que poderiam vir a ser levantadas”.