Começou a valer no sábado (1º) de novembro, na maioria dos estados brasileiros o período da piracema, fase de reprodução dos peixes em que a pesca de espécies nativas é proibida em rios e lagos de todo o país. O objetivo é proteger os animais durante o ciclo reprodutivo e garantir a manutenção das populações aquáticas.

Proteção à fauna aquática

Durante a piracema, é vedada a pesca de peixes nativos, como dourado, tucunaré e tambaqui, espécies que realizam o fenômeno da migração reprodutiva. A restrição é uma medida ambiental rigorosa para assegurar a continuidade das espécies e evitar desequilíbrios nos ecossistemas.

Quem desrespeitar a proibição pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a legislação ambiental.

Fiscalização e regras

Durante o período da piracema, a pesca amadora e profissional está proibida, sendo permitida apenas a pesca de subsistência. Essa modalidade é realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas e tradicionais, com o objetivo de garantir a alimentação das famílias, sem fins comerciais.

A legislação que garante a proteção dos peixes durante o período é conhecida como defeso, e o seu cumprimento é fiscalizado por órgãos ambientais estaduais e federais, como o Ibama e as secretarias de meio ambiente.

Espécies permitidas e exceções

Apesar da proibição, a pesca continua autorizada para espécies exóticas e híbridas, introduzidas artificialmente e que não dependem do ciclo natural de reprodução. Entre os peixes que podem ser capturados durante o período estão tilápia, carpa, corvina e bagre-africano, respeitando os limites estabelecidos por cada estado.

Essas espécies não nativas não fazem parte do ecossistema natural e, por isso, a sua pesca não compromete o equilíbrio das populações de peixes locais.

Datas da piracema por estado

O início e o término do período de defeso variam de acordo com a região:

  • Mato Grosso: 1º de outubro a 31 de janeiro
  • Goiás: 1º de outubro a 31 de março
  • Santa Catarina: 1º de outubro a 31 de janeiro
  • São Paulo: 1º de novembro a 28 de fevereiro
  • Minas Gerais: 1º de novembro a 28 de fevereiro
  • Tocantins: 1º de novembro a 28 de fevereiro
  • Paraná: 1º de novembro a 28 de fevereiro
  • Rio de Janeiro: 1º de novembro a 28 de fevereiro
  • Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
  • Amazonas: 1º de dezembro a 31 de maio

Apoio aos pescadores

Durante o período de proibição, o governo federal oferece o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso, para garantir a subsistência dos profissionais que precisam interromper suas atividades. O benefício equivale a um salário mínimo por mês e é considerado fundamental para o cumprimento da legislação ambiental, permitindo que o pescador respeite o defeso sem perder sua principal fonte de renda.

Com a piracema em vigor em quase todo o país, órgãos ambientais reforçam a importância do cumprimento das regras para assegurar a reprodução natural dos peixes e a sustentabilidade da pesca no Brasil. A conscientização de pescadores e comunidades ribeirinhas é vista como essencial para a preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade nacional.

Com informações do Itatiaia

 

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