No dia 07.07 a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19) após intensas negociações e manobras políticas. A proposta tem como objetivo principal simplificar e unificar impostos, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A aprovação ocorreu em dois turnos, com 382 a 118 e 375 a 113 votos, no primeiro e segundo turno, respectivamente.

São criados dois fundos com recursos federais de cerca de R$ 240 bilhões, sendo um para pagar as isenções fiscais do ICMS concedidas durante a chamada guerra fiscal entre os estados até 2032 e outro para reduzir desigualdades regionais.

Além disso, a reforma tributária isentará o IBS e a CBS sobre produtos da cesta básica nacional de alimentos e contemplará setores como educação, saúde, transporte coletivo, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, e alimentos destinados ao consumo humano.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal e, se for aprovada em 2023, permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. A cobrança da CBS terá início em 2026, com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá uma alíquota de 0,1% como forma de adaptação.

Outros impostos, como o IPI, serão gradualmente substituídos pelo imposto seletivo até sua extinção em 2033.

A reforma traz regras transitórias para o ITCD, IPVA e IPTU, em nome de uma maior justiça social, além de promover imunidade fiscal mais ampla para os templos religiosos e permitir o uso da contribuição para iluminação pública em expansão e melhoria do serviço.

No caso do ITCD é previsto o imposto ser progressivo de acordo com o valor da transmissão, ou seja, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário, maior será a alíquota aplicada, que não pode ultrapassar 8%.

Já no caso do IPTU foi permitida às prefeituras atualizarem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, mas a partir de critérios legais estabelecidos em lei municipal.

No caso do IPVA, a proposta prevê que o imposto passe a incidir sobre lanchas e jatinhos, mas não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas usadas no campo, embarcações utilizadas para pesca industrial, artesanal e de subsistência.

Além dessas mudanças, o relator determina que uma reformulação mais abrangente da tributação sobre a renda seja apresentada ao Congresso Nacional em até 180 dias, com o aumento de receita sendo utilizado para reduzir a cobrança sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.

Essa aprovação da reforma tributária representa uma mudança significativa no sistema tributário do país. No entanto, existem preocupações sobre o discurso político de não acarretar aumento da carga tributária e será necessário acompanhar os desdobramentos no Senado, para entender o impacto final dessa reforma na economia brasileira.

 

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