Nesta sexta-feira (29), o prefeito de Formiga, Eugênio Vilela publicou novo decreto autorizando a reabertura total do comércio não essencial na cidade.

O decreto permite a reabertura do comércio a partir de segunda-feira (1º). Os lojistas poderão voltar ao horário normal de expediente, das 8h até as 18h, de segunda à sexta, exceto aos sábados.

Em relação às academias, também poderão reabrir, mas com limitação de um aluno a cada 25m², com aulas cuja duração máxima não exceda 50 minutos, com intervalos de, no mínimo, 10 minutos para higienização dos aparelhos utilizados.

Os bares e lanchonetes que trabalhem com fornecimento de almoço, deverão seguir com as orientações aos restaurantes, já estabelecidas no Decreto nº 8.251, de 20 de maio de 2020.

Ainda de acordo com o documento, continuam suspensas as atividades de academias de práticas integrativas coletivas (yoga, danças, meditação e outros), bem como a realização de grupos, oficinas, aulas, atividades esportivas coletivas (futebol, voleibol e outros) ofertadas pela rede pública e privada de Formiga.

Clubes sociais e recreativos tem o funcionamento autorizado das piscinas com limitação de utilização de 50% das raias, bem como de academias com a alocação de 1 aluno a cada 25m², com aulas cuja duração máxima não exceda 50 minutos, com intervalos de, no mínimo, 10 minutos para higienização dos aparelhos utilizados.

O transporte coletivo urbano tem o limite da capacidade máxima permitida de pessoas sentadas, não podendo estas trafegar sem a utilização de máscara.

Os cultos, missas e reuniões de cunho religioso poderão ser realizados, com somente 30% da capacidade do respectivo templo.

Confira o decreto aqui

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