Divinópolis de Goiás completou 65 anos na terça-feira (14). Para marcar a data, a Prefeitura fez uma festa em frente ao prédio da administração pública, onde foi colocado um bolo com 65 metros de comprimento para ser distribuído à população. Só o doce custou quase R$ 50 mil. Detalhe: ele estampava uma sequência de fotos do prefeito, Charley Rodrigues Tolentino (Republicanos).

Localizada no norte do estado, distante quase 650km de Goiânia, Divinópolis de Goiás  tem 4,7 mil habitantes. A aquisição do bolo e o pagamento pela prefeitura podem ser constatadas por meio do site da instituição, que divulgou o documento da licitação para a compra do doce, que custou R$ 48.030. Tudo pago pelos contribuintes.

Após a repercussão do evento, principalmente por causa das suas fotos no bolo – impressas em papel de arroz colocados sobre a massa –, o prefeito foi a público se explicar. Culpou a confeitaria, mas disse acreditar que a empresa fez tudo sem a intenção de beneficiar ou prejudicar alguém.

“As fotos no bolo foi (sic) um equívoco da confeitaria. Um detalhe que passou despercebido. Acredito que sem maldade e sem conhecimento”, afirmou Charley Tolentino em entrevista. Ele ressaltou que sequer foi consultado para as fotos. “A confeitaria ficou muito feliz de ter participado da licitação e quis mostrar o trabalho. Nenhuma das fotos passou por mim, são de redes sociais. Este foi o primeiro bolo em 65 anos de história. Nunca tinha feito, nem eu. Mais de 2 mil pessoas participaram (da festa).”

No entanto, tal prática pode configurar crime, devido a uma autopromoção. É crime “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”, diz o artigo número 11 da Lei de Improbidade.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Fonte: O Tempo

COMPARTILHAR: