A Prefeitura de Caratinga, no Vale do Aço, quer impedir o consumo de bebida alcoólica, culto a Exu e presença de menores de 14 anos na Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição. Essas e outras restrições constam no alvará de licença expedido pelo Executivo municipal recentemente.

A medida causa polêmica. Procurado pela Itatiaia, o babalorixá Rodrigod’oOxum disse que ‘nenhuma gestão anterior emitiu alvará se quer parecido com esse’. Para ele, as restrições impostas pela prefeitura são uma ofensa aos orixás.

Racismo religioso, intolerância religiosa, supressão de direitos fundamentais garantidos pela constituição federal. Uma ofensa aos ritos e aos nossos orixás. Algo inaceitável”, definiu.

Para o presidente do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hédio Silva, as restrições implicam em evidente preconceito religioso.

Proibir o uso de bebida alcoólica no rito umbandista seria o mesmo que vetar o vinho na celebração das missas na Igreja Católica”, disse Hédio. O terreiro funciona na cidade há 22 anos.

Outros impedimentos como “som atabaque mais baixo”, “proibido linha exu” é “proibido embriaguez” também constam no Alvará. A prefeitura ainda impõe funcionamento máximo até às 21h50. O alvará possui validade até 17 de maio.

A advogada Isabela Cristine Dario, presidente da Comissão de Direito e Liberdade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), classifica a proibição da ‘linha Exu’ como censura, impedimento do exercício da crença, do culto e da liberdade religiosa.

As medidas preconceituosas incluídas em documento oficial da prefeitura podem culminar com ações criminais e indenizatórias contra o secretário da Fazenda e o prefeito, Wellington Moreira (PSD). Os agentes do Poder Executivo de Caratinga poderão responder por improbidade administrativa e até sofrer processo de impeachment”, informa Isabela.

Ela atenta sobre a importância da denúncia. “Espera que isso não aconteça com outros templos mas, se acontecer, que as pessoas façam o devido enfrentamento e denunciem, pois isso é um princípio do art 19 inciso I da CF, o Estado não pode embaraçar o funcionamento de qualquer confissão religiosa“, finalizou.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a prefeitura de Caratinga e não teve retorno até a publicação da matéria.

 

Fonte: Itatiaia

 

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