O plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que altera as regras de aprovação e venda de agrotóxicos no país. O texto modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos e concentra a liberação no Ministério da Agricultura e Pecuária. Pela proposta aprovada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continuará com a prerrogativa de proibir os produtos. O texto segue para sanção presidencial.

A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, teve parecer aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, antes de ir para análise do plenário. O parecer favorável foi elaborado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é o líder do PT no Senado.

O projeto dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins.

O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, destacou Contarato em seu parecer.

O texto estipula prazo para a obtenção de registros dos agrotóxicos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Pela proposta, em relação à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 2 anos de prazo, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

O texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas, em caso de descumprimento à lei. Atualmente, o valor máximo da penalidade é de R$ 20 mil, com a nova lei o valor mínimo será de R$ 2 mil e o teto saltará para R$ 2 milhões.

 

Fonte: Itatiaia

 

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