O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (30), para validar como constitucional a exigência de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais. A medida é válida de acordo com a Lei dos Caminhoneiros, de 2015, questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT).

O julgamento acontece pelo plenário virtual, em que os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico, e deve terminar às 23h59 desta sexta. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a exigência do exame e foi seguido por Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, além de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que estão aposentados mas com votos válidos.

Já os ministros Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso divergiram de forma pontual. Na visão deles, não há necessidade de exigir o exame toxicológico quando o motorista se desliga da empresa.

O exame toxicológico é obrigatório aos motoristas que têm carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, que dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus. Com o procedimento, é possível verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.

Em seu voto, Moraes alegou que a constitucionalidade do exame busca garantir protação, uma vez que a função de motoristas profissionais “possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”.

“A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu, acrescentando que a lei assegura a confidencialidade do resultado dos exames”.

Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) suspendeu, por meio de uma medida provisória, a vigência da multa para o motorista que não realizar o exame. Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a retomada da multa, no valor de R$ 1.467,35, a partir de 1º de julho. A proposta já virou lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fonte: O Tempo

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