O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (22) a validade da resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestruturou o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A norma atribui aos membros do MP a condução e presidência de investigações criminais.

Durante sessão no plenário físico, os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava omissão no acórdão anterior. A entidade solicitava esclarecimentos sobre a forma como o MP conduziria as investigações e defendia que ficasse explícita a atuação subsidiária do órgão em relação às polícias.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que os embargos não têm o poder de modificar a decisão já tomada, servindo apenas para esclarecimentos. Segundo a ministra, não houve omissão a ser corrigida, mas reconheceu o caráter elucidativo dos embargos. Ela destacou que os poderes investigatórios não são exclusivos das polícias, desde que respeitados os limites legais, como a comunicação imediata ao juiz competente e a autorização judicial para prorrogação de prazos.

A discussão teve origem em ação da Adepol que questionava a constitucionalidade da norma estadual, alegando que a função de investigação criminal seria competência privativa das Polícias Civil e Federal. A associação também argumentava que a resolução invadiria competência legislativa da União sobre direito processual e penal.

No julgamento de mérito, o STF considerou que a resolução não trata da tramitação de inquéritos policiais ou ações penais, mas apenas da estruturação interna de um órgão administrativo para auxiliar o promotor natural. A Corte entendeu que tal organização, feita por ato do procurador-geral de Justiça, está amparada pela lei orgânica nacional do Ministério Público e pela legislação estadual do MP-RJ.

Inicialmente analisados em plenário virtual, os embargos foram levados ao plenário físico após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Com informações do Metrópoles

 

COMPARTILHAR: