O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para daqui a duas semanas o início do julgamento da ação que questiona o reajuste dos salários dos servidores públicos de Minas Gerais. A ação será julgada entre os dias 20 e 27 de maio pelo plenário virtual do Supremo. Uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, contra o reajuste acima dos 10,06%, proposto pelo Governo de Minas, foi publicada no dia 21 de abril e está valendo desde então.

Inicialmente, o julgamento da ação estava marcada para o período entre 6 e 13 de maio, mas o tema foi retirado de pauta.

No plenário virtual, os 11 ministros do STF têm um prazo para se manifestar sobre o assunto. Dessa forma, a decisão final sobre o reajuste dos servidores quando todos eles se manifestarem de forma oficial. Ou seja, até o dia 27 de maio.

Aumento suspenso

Barroso suspendeu a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que garantia um aumento salarial a algumas categorias dos servidores estaduais acima da inflação. Pela legislação, considerada inconstitucional pelo ministro da Suprema Corte, servidores da segurança pública e da saúde teriam direito a um reajuste de 24% nos seus vencimentos. Já os trabalhadores da educação, receberiam 33,24%.

Com a decisão de Barroso, fica valendo o reajuste de 10,06%, como foi oferecido pelo Governo de Minas, a todos os servidores públicos estaduais.

Embate judicial

O reajuste para o funcionalismo foi parar no STF após uma série de desentendimentos entre o governador Romeu Zema (Novo), os sindicatos de servidores e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Ao enviar um projeto de lei com proposta de reajuste de 10,06% a todo o funcionalismo, Zema alegou que não poderia oferecer um aumento maior devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as restrições orçamentárias do Estado. Insatisfeitas, diversas categorias ligadas às áreas de educação, saúde e segurança pública fizeram protestos e paralisações.

O governador cedeu ao garantir que o aumento seria retroativo ao mês de janeiro para todos os servidores, mas não foi além nos percentuais previstos no projeto de lei. Com isso, sem acordo com os servidores, a Assembleia ampliou o aumento para as três categorias – que foi vetado por Zema. Os deputados, então, derrubaram o veto do governador, promulgando a lei que previa as mudanças aprovadas por eles mesmos.

Fonte: Itatiaia
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