Em processo julgado pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 58.826,89 à ex-prefeita de Tapira, cidade situada no Triângulo Mineiro. O motivo foi a falta de documentos e notas fiscais relativos ao contrato com um posto de combustível.
Os membros do colegiado aprovaram, na sessão realizada na terça-feira (5) o voto do relator do processo 1.098.312, conselheiro Durval Ângelo, que também é o presidente da Primeira Câmara. O processo foi iniciado através de uma representação de uma Promotoria de Justiça de Araxá.
O relator concluiu que “por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a Representação, para imputar multa pessoal à Sra. Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita Municipal de Tapira no período de 2017 a 2020, no valor de R$ 58.826,89, com fundamento no art. 85, inciso II, da Lei Complementar 102/2008, pela ausência de emissão de notas fiscais referentes à totalidade da execução do contrato, pela incompatibilidade entre os documentos apresentados e a efetividade e transparência na comprovação dos gastos públicos relativos aos serviços, pela falta de envio das dispensas de licitação e de partes importantes de processos licitatórios e desordem nos documentos encaminhados ao presente processo, o que impossibilitou a atividade eficaz do controle externo”.
Fonte: Tribunal de Contas de MG