No feriado da Sexta-feira Santa, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta sexta-feira (29), o profissional deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.

Com a revogação da portaria 3.665 de 2023, que regula a jornada de trabalho em feriados, as regras sobre remuneração e folga definidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) são as que vigoram.

Veja os feriados nacionais de 2024

 

– 29 de março: Sexta-Feira Santa (sexta-feira)

 

– 21 de abril: Tiradentes (domingo)

 

– 1º de maio: Dia do Trabalho (quarta-feira)

 

– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira)

 

– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado)

 

– 12 de outubro: Dia de Nossa Sra. Aparecida (sábado)

 

– 2 de novembro: Finados (sábado)

 

– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)

 

– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira)

 

Fonte: Estado de Minas

 

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