No feriado da Sexta-feira Santa, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta sexta-feira (29), o profissional deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Com a revogação da portaria 3.665 de 2023, que regula a jornada de trabalho em feriados, as regras sobre remuneração e folga definidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) são as que vigoram.
Veja os feriados nacionais de 2024
– 29 de março: Sexta-Feira Santa (sexta-feira)
– 21 de abril: Tiradentes (domingo)
– 1º de maio: Dia do Trabalho (quarta-feira)
– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado)
– 12 de outubro: Dia de Nossa Sra. Aparecida (sábado)
– 2 de novembro: Finados (sábado)
– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)
– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira)
Fonte: Estado de Minas