Em Formiga, a Lei Municipal 5.416 (de 1º de julho de 2019) proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

De acordo com a lei, o descumprimento acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, a imposição de multa de dez a 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga). O cometimento da mesma infração, no período de 30 dias, acarretará multa em dobro considerando o valor aplicado anteriormente.

A mesma lei permite a utilização apenas dos “fogos de vista”, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares, que acarretam barulho de baixa intensidade.

“Nas festas deste fim de ano, comemore, celebre, festeje, mas não utilize artefatos ruidosos. Os estampidos trazem transtornos para diversas pessoas e animais”, alerta Prefeitura.

 

Fonte: Decom

 

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