O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, defendeu que o governo de Minas volte a pagar, em julho, as parcelas da dívida que possui com o governo federal. Em voto apresentado no julgamento virtual iniciado pela Suprema Corte nesta sexta-feira (10), o ministro acompanhou a posição do relator do caso, Nunes Marques, mas adicionou uma ressalva ao tema.
“Tudo isso considerado, acompanho o Ministro Relator Nunes Marques com ressalvas, a fim de consignar que, ao término do novo prazo dilatório concedido, sejam retomadas imediatamente as prestações relativas às dívidas que o Estado de Minas Gerais mantém perante a União Federal”, diz trecho apresentado no âmbito da Petição 12074, no Supremo.
Em 19 de abril deste ano, Nunes Marques decidiu por um novo adiamento no prazo para a retomada no pagamento da dívida de Minas com a União. O ministro concedeu mais 90 dias de carência, prazo que se encerra em 20 de julho e é esse o “prazo dilatório” a qual se refere Cristiano Zanin em seu voto.
O ministro ressaltou, ainda, que o Estado de Minas Gerais tem se valido nos últimos nove anos de decisões judiciais que garantem ao governo mineiro não efetuar “qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, “o que causou o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”.
Para Zanin, a situação “atenta contra o princípio da isonomia” e causa efeito negativo a outros estados, também devedores.
“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não logra viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à homologação de sua adesão ao RRF apesar das providências deferidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo segue sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, atenta contra o princípio da isonomia e tem um efeito deletério sobre a percepção dos demais entes da federação que têm buscado os meios de equacionar suas dívidas”, opina o ministro,
Até o momento, três ministros do STF votaram sobre o caso. Nunes Marques defendeu sua liminar que concede mais 90 dias para a retomada da cobrança e dos pagamentos, posição que foi seguida por Alexandre de Moraes. Zanin também endossou a decisão, mas ressaltou, portanto, que as parcelas da dívida devem voltar a ser pagas a partir do término do prazo.
Fonte: Itatiaia