O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes — como tutelados e curatelados — sem autorização da Justiça.

Decisão protege pessoas vulneráveis

Segundo o desembargador federal Carlos Delgado, relator do caso, o INSS exagerou ao criar a regra e acabou violando o Código Civil. A norma em questão é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 136/2022.

Com essa regra, representantes legais de pessoas incapazes podiam fazer dívidas em nome delas diretamente com os bancos, sem passar por um juiz. Para o magistrado, isso colocava os segurados em risco de perder sua única fonte de renda.

MPF entrou com ação contra a norma

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a norma feria a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o MPF recorreu ao TRF3 e conseguiu a suspensão.

Perigo da regra levou à suspensão imediata

O desembargador destacou que manter a regra poderia causar prejuízo aos próprios segurados e aos bancos, já que muitos empréstimos poderiam ser anulados depois pela Justiça.

Com isso, os efeitos do artigo 1º da IN 136/2022 foram suspensos até julgamento final. O INSS deverá avisar as instituições financeiras conveniadas para que não façam mais empréstimos nessas condições.

Processo: Agravo de Instrumento 5013030-21.2025.4.03.0000

 

Fonte: TRF3/ O Tempo

 

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