A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) divulgou, por meio da Portaria CET nº 0998, de 8 de julho de 2025, o calendário oficial para a renovação do licenciamento anual de veículos no estado. A medida vale para automóveis, reboques e semirreboques registrados em Minas Gerais e estabelece prazos conforme o número final da placa dos veículos.
De acordo com o documento, os prazos para quitação do licenciamento seguem o seguinte cronograma:
Final da Placa | Mês de Referência | Data Limite para Licenciamento |
1, 2 e 3 | Agosto | 1º de setembro |
4, 5 e 6 | Setembro | 1º de outubro |
7, 8, 9 e 0 | Outubro | 1º de novembro |
A partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao vencimento, será obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), referente ao exercício de 2025, em formato digital ou impresso. Também será exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), igualmente em versão física ou digital.
A fiscalização irá verificar esses documentos durante abordagens aos condutores, conforme destaca o artigo 3º da portaria. Entretanto, não será necessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos relacionados ao licenciamento.
A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 8 de julho de 2025.
Suspensão parcial de regra anterior
Na mesma data, a CET publicou a Portaria CET nº 0999, que suspende parcialmente a Portaria CET-MG nº 123, de 3 de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada para ajustar procedimentos operacionais do sistema de licenciamento, especialmente no que diz respeito à regularização de pendências por parte dos proprietários de veículos.
Segundo o chefe de Trânsito da CET, Lucas Vilas Boas Pacheco, a medida visa garantir mais eficiência administrativa e melhorar o atendimento ao cidadão.
Fonte: PMRV