A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (11) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para prestar as informações necessárias ao cálculo do tributo.

Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de realizar a declaração diretamente pela internet, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba “Imóveis”, permite o preenchimento online, sem necessidade de download de programas.

Segundo o órgão, a nova plataforma oferece recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento de múltiplos exercícios em um único ambiente.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto aquelas imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou via Pix, utilizando o QR Code gerado durante o processo de declaração.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente, além de 1% no mês do pagamento.

Com informações da Agência Brasil

 

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