O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (17), o envio de notificações para mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país, com o objetivo de alertar sobre irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As comunicações têm caráter orientativo e visam à regularização voluntária até o dia 31 de outubro de 2025.
As notificações serão enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial de comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores. A plataforma dispensa publicações no Diário Oficial da União e envio por correios, e suas mensagens são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Os alertas são baseados em dados que apontam indícios de não recolhimento ou recolhimento incorreto do FGTS por parte dos empregadores domésticos. As inconsistências foram identificadas a partir do cruzamento de informações entre guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e o sistema eSocial, ferramenta do governo que reúne dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e de FGTS.
O objetivo inicial das notificações é orientar os empregadores sobre a necessidade de regularização, permitindo que eventuais débitos sejam quitados de forma voluntária. No entanto, casos não regularizados até 31 de outubro de 2025 poderão ser formalmente notificados, com a instauração de processos administrativos e aplicação de sanções legais.
Dívida e alcance nacional
Ao todo, os débitos relacionados ao FGTS de empregados domésticos somam mais de R$ 375 milhões e afetam 154.063 trabalhadores. O estado de São Paulo lidera em valores absolutos, com 26.588 empregadores notificados, dívida de R$ 135 milhões e 53.072 trabalhadores impactados.
Na sequência, aparecem os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os menores volumes de dívida estão nos estados de Roraima, Amapá e Acre, todos com montantes inferiores a R$ 1 milhão.
O que diz a legislação
O direito ao FGTS para trabalhadores domésticos foi garantido com a Emenda Constitucional nº 72/2013, a chamada PEC das Domésticas, que equiparou os direitos trabalhistas da categoria aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda foi regulamentada pela Lei nº 150/2015, que define as obrigações dos empregadores.
Segundo a legislação vigente, o empregador doméstico deve inscrever o trabalhador no sistema e realizar os depósitos mensais do FGTS. O valor total corresponde a 11,2% do salário: sendo 8% relativos ao depósito mensal do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa, recolhida de forma antecipada.
Com a ação, o Ministério do Trabalho busca ampliar a fiscalização e regularização dos direitos dos trabalhadores domésticos, reforçando a aplicação da legislação vigente e promovendo maior segurança jurídica para empregadores e empregados. O prazo até outubro de 2025 é uma oportunidade para que os empregadores se regularizem de forma espontânea, antes da adoção de medidas formais e possíveis penalidades.
Com informações da Agência Brasil