Na sessão dessa segunda-feira (3), a Câmara Municipal de Formiga aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que altera dispositivos das Leis Complementares nº 41 e nº 44, ambas de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações. O texto trata da gratificação natalina o 13º salário dos servidores públicos municipais.
A proposta, encaminhada à Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 125/2025, tem como objetivo modificar a base de cálculo do benefício. Atualmente, o valor da gratificação corresponde à remuneração devida no mês de dezembro, acrescida da média dos valores recebidos como serviços extraordinários (horas extras).
Com a mudança aprovada, o cálculo passará a ser feito com base na média aritmética simples da remuneração percebida pelo servidor entre janeiro e dezembro do respectivo ano. Para esse cálculo, serão desconsideradas as vantagens específicas listadas no projeto, conforme previsto no novo texto legal.
De acordo com a redação, a gratificação natalina será paga anualmente a todos os servidores municipais, independentemente da remuneração, até o dia 20 de dezembro de cada ano. O pagamento poderá ser feito em até duas parcelas, a critério da administração, sendo que a primeira pode ocorrer no mês de aniversário do servidor efetivo. Ainda segundo o texto, o período de 15 dias ou mais de exercício será considerado como mês integral para efeito de cálculo.
A proposta também define que determinadas vantagens, previstas em leis municipais e artigos específicos, não devem integrar a média de remuneração utilizada para o cálculo do benefício.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito Coronel Laércio Reis, que, uma vez sancionado, dará validade às novas regras sobre o pagamento da gratificação natalina no serviço público municipal.
Com informações da Câmara Municipal de Formiga










