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Técnica de enfermagem demitida por não apoiar prefeito será indenizada em R$ 15 mil

Foto: Pixabay

Uma técnica de enfermagem que trabalhou por quase 22 anos em um hospital do Norte de Minas deverá receber R$ 15 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar discriminatória a sua demissão. Segundo a decisão, a profissional teria sido dispensada por suposta ligação com a oposição política ao prefeito.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Januária sobre a existência de discriminação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil, foi reduzido para R$ 15 mil.

Demissão ocorreu após mudança na gestão do hospital

A trabalhadora exercia a função de técnica de enfermagem e foi demitida sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital. Conforme as provas apresentadas no processo, a mudança na gestão foi acompanhada pela saída de funcionários considerados alinhados à oposição política local.

Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que diversos trabalhadores foram demitidos naquele período por não apoiarem o então prefeito. Uma das testemunhas relatou que, em cidades pequenas, é comum ocorrerem demissões de trabalhadores considerados opositores políticos do prefeito.

A testemunha também afirmou que não concordava com os desligamentos e que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público.

Justiça apontou discriminação

A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo, destacou que a demissão sem justa causa é permitida ao empregador, mas não pode ser utilizada como instrumento de discriminação.

Na avaliação da magistrada, as provas reunidas no processo indicaram que a dispensa da técnica de enfermagem não ocorreu apenas em razão de uma decisão administrativa. Segundo ela, o desligamento aconteceu no contexto de uma troca de gestão no hospital e do afastamento de funcionários considerados ligados à oposição política.

A decisão citou a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A relatora também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da proteção contra dispensas discriminatórias.

Segundo a desembargadora, o fato de outros empregados também terem sido demitidos no mesmo período não reduz a gravidade da conduta. Para ela, o conjunto de provas demonstrou que os direitos da trabalhadora foram violados em razão de sua suposta posição política.

Indenização foi reduzida para R$ 15 mil

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ao analisar o recurso apresentado pelo hospital, a Terceira Turma do TRT-MG considerou o valor elevado e reduziu a indenização para R$ 15 mil.

O colegiado classificou a ofensa como de natureza média e considerou que o novo valor é suficiente para compensar a trabalhadora e, ao mesmo tempo, produzir efeito pedagógico para o empregador.

Processo segue para análise no TST

Após a decisão do TRT-MG, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

Com a decisão, permanece o entendimento de que a demissão da técnica de enfermagem teve caráter discriminatório, enquanto o valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 15 mil pela Terceira Turma do TRT-MG.

Com informações do O Tempo