Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica, permitindo que pequenos e médios consumidores escolham de quem comprarão energia. A medida prevê uma abertura gradual do mercado e estabelece regras para a migração entre o ambiente regulado e o livre.

A nova regulamentação abrange consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha do fornecedor começará em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.

Na prática, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia de forma semelhante ao que ocorre no setor de telefonia. As regras, no entanto, não modificam a produção e a transmissão de energia, que continuam submetidas a regulamentações específicas.

O decreto também estabelece as condições para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Entre as medidas está a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até o fim de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, ampliando a abertura do mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por regulamentar as medidas e organizar a transição entre o ambiente regulado, que é o modelo atual, e o ambiente livre.

Também caberá à agência estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores durante o processo de abertura do mercado.

Além da regulamentação do mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento. As medidas tratam de políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.

Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O programa estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível, além de determinar o cumprimento das metas de redução de emissões do setor.

A regulamentação prevê um período de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas regras para a certificação do combustível sustentável de aviação, tanto para produtos importados quanto para a produção nacional.

No setor de hidrogênio, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

As medidas estabelecem responsabilidades relacionadas à certificação, à definição de regras e à criação de critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis. O objetivo é permitir a entrada definitiva do Brasil nesse mercado.

Outro decreto estabeleceu o marco regulatório para a captura e o armazenamento de carbono, atividade considerada decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional.

A regulamentação também determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) lidere a elaboração de um plano nacional de infraestrutura. O documento deverá orientar a implantação de áreas destinadas à captura, ao transporte e ao armazenamento geológico de carbono e será revisado a cada dois anos.

 

Com informações da Agência Brasil