A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos. Cada uma dessas áreas deverá contar com um plano de gestão específico.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde. A nova norma entrará em vigor 150 dias após a publicação.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, e às empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- Políticas de segurança sanitária;
- Programas de auditoria;
- Gestão documental;
- Qualificação de fornecedores;
- Capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas. Já as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
A nova regulamentação estabelece uma série de obrigações para os aeroportos. Entre elas estão:
- Fornecimento de água potável;
- Limpeza e desinfecção dos terminais;
- Gerenciamento de resíduos sólidos;
- Controle de pragas;
- Manutenção dos sistemas de climatização;
- Serviços de saúde.
A norma também determina que sejam elaborados planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário.
Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
As empresas aéreas também terão responsabilidades definidas pela nova regulamentação.
Entre as medidas estão a manutenção da qualidade da água consumida a bordo e o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos. As companhias também deverão realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens.
Outra exigência será a adoção de ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A resolução detalha ainda os procedimentos que deverão ser adotados em situações de emergência em saúde pública.
Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa.
A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos na norma. O processo poderá incluir inspeções presenciais realizadas pela agência.
Com informações da Agência Brasil






