O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta interferência no comando  do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em dezembro, Bolsonaro admitiu ter demitido um funcionário do Iphan após uma paralisação nas obras de uma loja da Havan, cujo dono, o empresário Luciano Hang, é apoiador do governo. Na ocasião, a obra foi interrompida após ter sido encontrado um artefato arqueológico nas escavações.

“Há pouco tempo, tomei conhecimento que uma obra de uma pessoa conhecida, Luciano Hang, tava fazendo mais uma loja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. […] Quê que é Iphan, com PH? Explicaram pra mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan, botei outro cara lá”, disse o presidente em 15 de dezembro.

No total, são três representações contra Jair Bolsonaro no STF assinadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE); e pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).

As ações acusam o chefe do Executivo dos crimes de prevaricação, quando um agente público fica ciente de uma irregularidade e não toma as devidas providências, e de advocacia administrativa. A acusação é de que Bolsonaro teria trocado o comando do Iphan apenas para atender ao interesse de Luciano Hang.

Relator do caso, o ministro André Mendonça repassou o processo à Procuradoria-geral da República, que vai se manifestar sobre a possível abertura de uma investigação.

Possível suspeição de Mendonça

Quando Mendonça foi sorteado relator, o senador Randolfe Rodrigues pediu que o ministro se declarasse impedido de julgar o caso por ter sido ministro da Advocacia-Geral da União no governo de Jair Bolsonaro antes de ingressar no STF. No entanto, André Mendonça, empossado em dezembro na Suprema Corte, negou o pedido.

“Quanto à alegação de suspeição deste ministro, veiculada por meio da peça de nº 5, não reconheço a presença, no caso concreto, de quaisquer de suas hipóteses legais”.

Fonte: O Tempo

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