Entrou em vigor no último sábado (13) a Lei nº 25.475, de 2025, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para participarem de eventos culturais, esportivos ou de lazer financiados com recursos públicos em Minas Gerais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo e tem como objetivo restringir o uso de dinheiro público para a promoção de profissionais com histórico de condenação nesse tipo de crime.

A nova norma se aplica a eventos custeados total ou parcialmente com verbas do Estado, independentemente da forma de financiamento — seja por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou qualquer outro tipo de apoio público. Quando a contratação for realizada por meio de empresas ou agências intermediadoras, a responsabilidade de verificar e cumprir as exigências da lei também recairá sobre essas entidades.

De acordo com o texto da lei, a vedação se aplica apenas a profissionais do setor artístico que já tenham sido condenados com sentença transitada em julgado por crime de violência doméstica. Para que a contratação seja possível, será necessário apresentar documentação que comprove a inexistência de condenação criminal no momento da assinatura do contrato.

O descumprimento da legislação, tanto por parte do Estado quanto de terceiros, resultará na nulidade do contrato, além da possibilidade de responsabilização legal do contratante e do contratado, conforme determina a legislação vigente.

A nova regra prevê ainda a possibilidade de reversão da vedação, caso o profissional condenado obtenha reabilitação criminal. A Lei 25.475/2025 tem origem no Projeto de Lei 2.464/24, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A iniciativa reforça o posicionamento do Estado contra a violência doméstica e estabelece critérios mais rígidos para a destinação de recursos públicos na área cultural e de entretenimento.

Com informações do Hoje em Dia

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