O vereador Cabo Cunha muda de ideia e nesta semana passou a também contar com os serviços de um assessor parlamentar lotado em seu gabinete. Os demais vereadores, (9) já contavam com a “benesse” para auxilia-los nos trabalhos legislativos. É claro que por décadas, esta prática foi algo muito criticado publicamente por Cunha que, se apresentava como “o diferente”, propagando ser o mais econômico vereador do Legislativo formiguense. Dizia que economizava para os cofres públicos os gastos que, de certa forma, ele os entendia como injustificáveis.

 Confira vídeo ao final desta matéria.

Na terça-feira (5) foi publicada a portaria nº. 55/2023, nomeando Aurélio Alves Nunes para o cargo de assessor parlamentar, por indicação de Cunha.

Embora a portaria tenha sido assunto tratado na reunião de segunda-feira (4), o vereador, estranhamente, nada comentou sobre a nova nomeação.

Segundo informações obtidas junto às redes sociais, o  novo contratado se apresenta como DJ e Produtor Musical, além de ter atuado na área de comunicação em algumas empresas do município.

O projeto que permitiu a contratação de assessores legislativos, ainda em vigor, foi aprovado em outubro de 2010, ocasião em que, após muita polêmica, permitiu as contratações.

Em sua página do Facebook, em novembro de 2020, Cabo Cunha publicou um vídeo relembrando que havia votado contra o projeto para a contratação de assessores. “Por não ter assessor parlamentar, já economizei mais de R$340 mil, dinheiro este que foi retornado para os cofres públicos. Eu mesmo pedi à Mesa Diretora da Câmara que esse dinheiro fosse devolvido ao Executivo para a compra de câmeras do programa Olho Vivo e para a aquisição de Van para a Secretaria de Saúde”.

A publicação ainda destacava que “quando se fala em gasto com gabinete de um vereador, é preciso somar tudo, incluindo as despesas com assessores, o que Cabo Cunha não tem”.

Reforçando o novo entendimento:

O Projeto de Lei nº 587/2023 também foi aprovado na reunião desta semana. De acordo com a proposta, instituiu-se gratificação concedida ao funcionalismo, fundamentalmente, em razão da permanência fora do Município de Formiga por, no mínimo, sete dias, de maneira ininterrupta. Isto para os servidores do regime estatutário, tanto em razão do exercício de suas atribuições, quanto do cargo ocupado, todavia, a fim de não criar distinções que possam ir de encontro à Carta Magna que pugna pela isonomia (art. 5º, caput; art. 37, caput), pretendeu-se a alteração da lei em comento, de maneira que tal benefício viesse a ser concedido também ao servidor público, efetivo ou comissionado e que preencha os respectivos requisitos.

Reforçando a troca de posicionamento anteriormente defendida, o vereador Cabo Cunha, desta feita, também votou favoravelmente ao projeto que em última análise, agora beneficia também aos servidores comissionados.

NR: Dogma: Princípio indiscutível: 1 axioma, mandamento, doutrina, máxima, mistério, norma, preceito, prescrição, princípio, regra.

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