Na tarde de segunda-feira (18), a Câmara Municipal de Formiga realizou a 27ª reunião ordinária de 2025. Na pauta, os vereadores analisaram vetos do Executivo a projetos de lei.
Um dos destaques foi a análise do Veto ao Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do vereador Luciano Márcio de Oliveira, o Luciano do Gás. A proposição trata do parcelamento de dívidas de contas de água atrasadas em casos de corte no fornecimento. O projeto também estabelece regras sobre tarifa e religação sem ônus. O veto foi derrubado pela maioria dos vereadores, tendo apenas o vereador Evandro Piruca se posicionado a favor da sua manutenção.
Também foi derrubado o Veto ao Projeto de Lei nº 072/2025, de autoria conjunta dos vereadores Luciano do Gás e Cid Corrêa. O projeto determina a obrigatoriedade de limpeza e dedetização periódica dos cemitérios públicos municipais, com o objetivo de combater a infestação de insetos e animais peçonhentos.
Justificativas de veto do Executivo
Projeto de Lei nº 072/2025 (Limpeza e dedetização dos cemitérios):
O prefeito vetou o projeto alegando que ele cria despesas ao Executivo sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de interferir em atribuições administrativas exclusivas do Poder Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes e a chamada “reserva de administração”.
Projeto de Lei nº 061/2025 (Parcelamento de contas de água):
A justificativa do veto foi que a proposta trata de questões relacionadas a tarifas e serviços públicos de água e esgoto — competências que são privativas do Poder Executivo. Segundo o prefeito, o Legislativo não pode propor leis que isentem tarifas ou determinem formas específicas de prestação desses serviços, o que tornaria o projeto inconstitucional.
Com informações Câmara Municipal de Formiga