Recentemente mais uma Lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Formiga.
A proposta de nº 499/2023, dispõe sobre a criação do “Projeto Cidade Mais Limpa”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município de Formiga, e dá outras providências.
Com a nova Lei nº 6.076, de 6 de julho de 2023, fica autorizado o Poder Executivo coletar, remover e dar a destinação final a objetos e materiais inservíveis deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras, colchões, sofás, móveis de material compensado de madeira, dentre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil.
O autor do projeto, Luciano do Gás, destacou que a ideia surgiu após trafegar pelas ruas do município. “Eu percorro a cidade toda, inclusive a zona rural e vejo muito lixo e materiais inservíveis serem descartados em lotes vagos, beiradas de calçadas e até dentro dos rios e córregos. É preciso também olhar para essas situações. Isso muito me preocupa, além de destruir o meio ambiente é questão de saúde pública. Nossa cidade está crescendo e a limpeza é essencial. Gostaria de pedir a atenção para o recolhimento desses objetos para os moradores da zona rural”, comentou Luciano.
O parlamentar ainda sugeriu que fosse promovido Ecopontos no município e realizado por parte da Prefeitura, uma campanha institucional, para informar e despertar a população para a iniciativa.
O referido Programa poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, ou por empresas especializadas e contratadas por regular processo licitatório. O serviço deverá acontecer, no mínimo, uma vez a cada 30 dias para evitar o acúmulo de lixo nas vias públicas. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei no prazo de 120 dias a partir de sua publicação.
Promulgação
Conforme o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, no 3º parágrafo, decorrido o prazo de 15 dias a que se refere o parágrafo 1º – O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara. – o silêncio do Prefeito importará sanção.
Somente no primeiro semestre de 2023, o Legislativo formiguense promulgou sete projetos que se tornaram leis municipais.
Lei 5.992, de 05 de janeiro de 2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos e privados no Município de Formiga/MG e dá outras providências.
Lei 5.993, de 05 de janeiro de 2023 – Altera o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010.
Lei 6.040, de 12 de maio de 2023 – Dispõe sobre a instalação de portais de detecção de metais nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Formiga/MG.
Lei 6.041, de 12 de maio de 2023 – Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação.
Lei 6.042, de 15 de maio de 2023 – Dispõe sobre a licitação e aquisição de materiais tais como rejeitos de pedras, brita, dentre outros para utilização nas estradas rurais e dá outras providências.
Lei 6.062, de 14 de junho de 2023 – Autoriza o município a contratar Psicólogo e Assistente Social para atender todas as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Educação.
Lei 6.076, de 06 de julho de 2023 – Dispõe sobre a criação do “Projeto Cidade Mais Limpa”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município de Formiga, e dá outras providências.
Fonte: Câmara Municipal