Um processo envolvendo o pagamento de auxílio transporte a professores do município de Formiga,  levou o Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, a fixar entendimento com repercussão geral sobre a relação entre leis ordinárias e complementares.

O caso começou com a ação de uma servidora da educação de Formiga, que reivindicava o pagamento do auxílio transporte. O benefício havia sido criado em 2011 por norma complementar municipal, mas depois foi revogado pela prefeitura por meio de uma regra ordinária.

A lei ordinária é o tipo mais comum, aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos parlamentares presentes na sessão. Já a lei complementar exige maioria absoluta, isto é, o voto de mais da metade de todos os integrantes da Casa Legislativa, mesmo que alguns não compareçam.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a revogação não seria válida e aplicou o chamado princípio do paralelismo das formas: para extinguir uma lei aprovada como complementar, seria necessário outro ato do mesmo nível. O município recorreu da decisão.

O STF divergiu do tribunal mineiro. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição não exige lei complementar para tratar de benefícios de servidores públicos. Assim, se esse tipo de norma foi usada sem necessidade, a regra passa a ter valor de lei ordinária e pode ser alterada depois por uma de mesmo nível.

O voto de Fachin foi acompanhado por outros oito ministros. Apenas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux divergiram. Com a decisão, o auxílio transporte concedido em Formiga foi considerado revogado de forma válida, e o entendimento passa a servir de referência para todos os casos semelhantes em andamento no país.

Com informações de O Fator

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