O IPVA é um dos principais impostos estaduais, essencial para a arrecadação de recursos destinados a serviços públicos. Contudo, diversos grupos de pessoas e categorias de veículos podem estar isentos deste pagamento, conforme a legislação de Minas Gerais.
Quem tem direito à isenção do IPVA em Minas?
A legislação estadual define que proprietários de veículos que se enquadrem em finalidades específicas podem solicitar a isenção do IPVA 2025 em Minas.
A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo:
- I – Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025?
Para formalizar o pedido de isenção do IPVA 2025 em Minas, é necessário seguir os seguintes passos:
Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG): Por meio da plataforma oficial, é possível registrar o requerimento de isenção do IPVA.
Reúna a documentação necessária: dependendo da categoria, pode ser solicitado laudo médico, certidões, contratos ou declarações.
Envie a solicitação e acompanhe o processo: após o envio, é fundamental acompanhar a análise do pedido diretamente pelo sistema.
O prazo para o envio e a documentação varia conforme o caso, por isso, recomenda-se iniciar o processo quanto antes.
Fonte: O Tempo