O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do país. A decisão do dia 2 deste mês foi dada em caráter liminar “até que haja a devida sinalização das rodovias” sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.

A AGU, órgão que defende a União, alegou em seu recurso feito nessa quarta-feira (14),  que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos. O juiz, contudo, afirmou que “não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União” e reiterou que “não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias”.

A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, inclusive durante o dia, nas rodovias de todo o país foi sancionada pelo presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor no dia 8 de julho. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por transitarem com os faróis desligados. Só nas estradas estaduais de São Paulo, foram 17 mil autuações, segundo a Polícia Militar Rodoviária, o que totaliza cerca de R$ 12 milhões em infrações aplicadas. Desde o dia 2 de setembro, porém, a aplicação de multa está suspensa em todo o país e as duas polícias deixaram de aplicar a sanção. A liminar não anula as multas aplicadas até o início deste mês.

A suspensão da multa atendeu ao pedido feito em ação civil pública pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano que não apresentavam sinalização sobre a nova regra.

Para o magistrado, “não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida”.

A implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito por causa da falta de sinalização, conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou em julho em rodovias estaduais e federais em São Paulo. Para os críticos, a aplicação de multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida tem “finalidade arrecadatória”.

Em agosto, a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) começou uma campanha nas 20 rodovias privatizadas do Estado, como os Sistemas Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, com a instalação de 144 faixas e distribuição de 700 mil adesivos nos pedágios, alertando sobre a lei.

 

Fonte: O Tempo||http://www.otempo.com.br/capa/brasil/juiz-federal-mant%C3%A9m-suspens%C3%A3o-de-multa-por-farol-desligado-em-rodovias-1.1372718

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