Juízes federais de primeira e segunda instância que acumulem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de folga a cada três trabalhados.

O benefício poderá também ser recebido em forma de remuneração, com pagamento proporcional na folha de vencimentos. Isso pode elevar os salários em até 30%, rompendo o teto estabelecido por lei.

A resolução, editada e aprovada, por unanimidade, em poucos minutos, pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ), permitirá que os magistrados recebam a gratificação por acúmulo de função, inclusive, no período de férias. Vale lembrar que a magistratura garante aos juízes 60 dias de descanso remunerado por ano.

De acordo com o artigo 7° da resolução, “importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês.” Ainda segundo o texto, o acúmulo de funções extraordinárias acontece nas seguintes condições: quando há a coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na 2ª instância; a direção de escola e magistratura; para membros do conselho de administração de tribunal; a direção de subseção judiciária ou de fórum federal; coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; e coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

O pagamento será retroativo a 23 de outubro, data em que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento. Trata-se de uma medida que faz uma equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.

O argumento é que desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia aprovado o pagamento semelhante para procuradores e promotores e que, por essa razão, o benefício poderia ser garantido também para a magistratura. Não se sabe ainda qual deve ser o impacto dessas compensações na folha de pagamento e, sobretudo, no orçamento do Judiciário.

Fonte: O Tempo

 

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