A Justiça do Distrito Federal condenou a filha de uma mulher de 83 anos a dois anos de reclusão e ao pagamento de indenização por danos materiais por receber aluguéis de imóveis da mãe, mas não repassar os valores para a idosa. O crime é previsto no Estatuto do Idoso. Conforme o processo, a filha recebia desde 2018 o valor referente a aluguéis de duas quitinetes no Areal, em Águas Claras, calculadas em R$ 550 mensais.

Parte dos valores deveria ser repassada para a mãe, de 83 anos e dona dos imóveis. A idosa pediu diversas vezes a quantia, mas não recebeu nenhum valor, de acordo com o que a vítima comunicou à Central Judicial do Idoso.

Para a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, a filha apresentou recurso, pedindo a absolvição por insuficiência de provas. Segundo ela, não existiam dados concretos sobre a suposta retenção dos valores, assim como não havia real intenção de se apropriar definitivamente do dinheiro da mãe.

O desembargador relator do caso avaliou que os depoimentos foram condizentes e todas as outras filhas da idosa e uma neta confirmaram a falta de repasse dos aluguéis para a mãe. Foi demonstrado que as quitinetes foram construídas com recursos do companheiro da mulher de 83 anos, que se encontra sob seus cuidados.

O crime de apropriação indébita contra idoso consiste em o agente apropriar-se de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. A conduta típica é fazer próprios bens, proventos, pensão ou outro rendimento do idoso, ou seja, o agente passa a se comportar como se fosse proprietário da coisa, usando-a sem intenção de restituí-la. Restou demonstrado que a acusada reteve indevidamente a quantia em prejuízo da vítima, ficando evidente o dolo de se apropriar”, disse o magistrado.

O colegiado avaliou não estar claro que todo o montante pelos danos materiais da vítima, a exemplo de quantas parcelas de aluguéis não foram repassadas e nem o tempo de aluguel dos imóveis. Dessa forma, o desembargador fixou o valor de R$ 1 mil por danos materiais para a filha.

 

Fonte: R7

 

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