O Brasil registrou, em 2023, mais de 303 mil partos prematuros — casos em que o nascimento ocorre antes da 37ª semana de gestação. O número coloca o país entre os dez com maior incidência mundial e acende um alerta sobre um grave problema de saúde pública.

Diante do cenário, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de crianças nascidas prematuramente e de óbitos maternos.

Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a complicações devido à imaturidade dos órgãos e sistemas. A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) reforça que o enfrentamento do problema exige políticas públicas consistentes, informação qualificada e união de esforços.

A lei determina que, já no pré-natal, profissionais de saúde devem alertar gestantes sobre sinais de trabalho de parto prematuro, identificando e acompanhando casos de risco. Em situações de parto antecipado, a gestante deverá ser encaminhada a unidades especializadas.

A classificação da prematuridade será feita conforme a idade gestacional:

  • Extrema: nascimento antes de 28 semanas;
  • Moderada: entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias;
  • Tardia: entre 32 e 36 semanas.

Os cuidados com os recém-nascidos deverão considerar o peso ao nascer. O Poder Executivo poderá estabelecer normas específicas para unidades de saúde, incluindo o uso do método canguru, presença de profissionais treinados em reanimação neonatal e direito dos pais ao acompanhamento integral.

Outras diretrizes incluem atendimento em UTI especializada, prioridade no acompanhamento pós-alta até os dois anos de idade, calendário especial de imunizações e suporte psicológico aos pais durante o período de internação.

A legislação também oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre o parto prematuro, com ações públicas voltadas à prevenção. O dia 17 de novembro passa a ser o Dia Nacional da Prematuridade, coincidindo com a data mundial, e a semana correspondente será dedicada à campanha.

A nova lei entra em vigor em 120 dias, mas o Ministério da Saúde já realiza ações alusivas ao Novembro Roxo há vários anos.

Com informações da Agência Brasil

 

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