Mãe e filhos, de Governador Valadares, morreram e outras três pessoas ficaram feridas após um grave acidente na rota 8 Norte, em Beacon Falls, no Connecticut, nos Estados Unidos, no domingo (4).

As vítimas foram identificadas como Laura Vitoria Alves Brito, de 6 anos, Riquelme Alves Brito, de 3, e Andresa Alves de Brito, de 25.

A polícia disse ao NBC Connecticut que um homem de 33 anos dirigia o carro com a família, quando, por volta das 15h30, bateu em um caminhão, conduzido por um homem de 40 e com uma passageira. Após o impacto, os dois veículos colidiram com uma barreira de concreto, entre o acostamento e a faixa da rodovia.

As crianças foram levadas para o Hospital Waterbury, mas não resistiram. A mãe morreu pouco depois da internação. As autoridades disseram à imprensa local que os dois motoristas, além de outra passageira, foram levados à unidade de saúde.

No Brasil, familiares compartilharam mensagens de luto nas redes sociais. “Queria encontrar as melhores palavras para expressar o tamanho da dor que estou sentindo. Queria que tudo não passasse de um pesadelo, mas no decorrer deste dia, a cada minuto mais vinha a certeza de que era tudo verdade. Deus nunca erra, mas a sua partida, tão prematura, nos fazemos refletir sobre o que realmente importa”, escreveu.

Vaquinha

Os parentes, agora, organizam uma vaquinha para arrecadar recursos para ir até os EUA se despedirem. “A família conta com a ajuda de todos que puderem ajudar com qualquer quantia de doação para que eles venham a ter uma despedida honrando o tempo de suas vidas conosco aqui na terra”, disse. Até a publicação desta matéria, 20 mil dólares. A meta é alcançar 30 mil dólares.

O Ministério das Relações Exteriores informou, por meio de nota, que está à disposição para prestar assistência consular aos familiares das nacionais brasileiras.

“Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017″, disse.

Fonte: Itatiaia

 

 

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