O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), está à frente do programa “Entrega Legal”, iniciativa que visa conscientizar a sociedade sobre um tema delicado, mas de fundamental importância: a entrega voluntária de crianças para adoção. O programa assegura que gestantes ou mães que não desejam, ou não têm condições de exercer a maternidade, possam entregar seus filhos à Justiça de forma segura e sigilosa, sem que isso seja configurado crime de abandono.
A base legal para essa ação foi consolidada com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação desmistifica a entrega voluntária, retirando o peso do crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal, para as mães que tomam essa difícil decisão. A medida também encontra respaldo na Constituição Federal e no próprio ECA, que preveem o direito da mulher de manifestar seu interesse em entregar o filho para adoção.
A superintendente da Coinj, desembargadora Alice Birchal, destacou que o “Entrega Legal” oferece proteção para as crianças e também para as mães. Ainda segundo a magistrada, o programa também contribui para evitar abortos ilegais.
“O acolhimento e acompanhamento realizados pela Justiça por meio do ‘Entrega Legal’ tira dessas mulheres o sentimento de culpa, porque ela não está abandonando a criança, mas sim a entregando de forma legalizada para a Justiça, que vai oferecer proteção para ambas. Então, para a mãe é muito saudável psicologicamente pois, ao fazer essa escolha, ela não estará sozinha, já que será oferecido todo o suporte necessário“, ressaltou.
“É uma forma de oferecer tranquilidade para que essa mãe, que está passando por algum tipo de dificuldade, seja física, financeira ou psicológica, que não permite que ela tenha uma criança em sua responsabilidade, não procure o aborto ilegal. Muitas mães que buscam a ‘Entrega Legal’ têm relatado que participar do programa evitou que elas tentassem realizar um aborto“, completou a desembargadora.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, José Roberto Poiani detalhou o funcionamento do programa.
“O Sistema de Justiça e a Rede de Proteção, sempre que receberem uma mulher com desejo ou com dúvidas a respeito de entregar seu filho em adoção, deve encaminhá-la, sem constrangimentos, ao Poder Judiciário da comarca onde reside. Lá ela será acolhida pela equipe técnica judicial, passará por acompanhamentos até o parto acontecer ou até a entrega da criança ser concretizada“, esclareceu.
O principal objetivo do “Entrega Legal” é combater o abandono de recém-nascidos, adoções ilegais, o tráfico de crianças e até mesmo a prática de abortos clandestinos, que colocam em risco a vida da mulher. Muitas vezes, a pressão social, o preconceito e dificuldades de ordem financeira e psicológica levam gestantes a esconderem a gravidez e a darem à luz em condições precárias.
O programa oferece uma alternativa humanizada, pois, ao procurar a Vara da Infância e da Juventude, a mulher é acolhida por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário. Esse time oferece o apoio necessário para que ela possa refletir e amadurecer sua decisão, sem julgamentos ou discriminação.
“A todo tempo, caso a mulher se arrependa, ela pode desistir da entrega para adoção. E quando a criança nasce, essa mãe é convidada a vir ao Fórum novamente, no prazo médio de 10 dias após o parto, para dizer se mantém a sua intenção de entregar o bebê em adoção. Ela pode solicitar sigilo das informações do nascimento e da entrega, em relação a quaisquer pessoas, incluindo familiares paternos, maternos e ao suposto pai“, acrescentou Poiani.
O magistrado explicou, ainda, que, caso a mãe indique o suposto pai, ele será chamado à Justiça para se manifestar a respeito da entrega para adoção e pode reivindicar a guarda. Se ela indicar outro familiar externo e este manifestar desejo de cuidar da criança, será realizado um estudo para entender se a pessoa é realmente capacitada. Desta forma, o bebê é entregue ao familiar com acompanhamento por pelo menos seis meses.
O “Entrega Legal” não apenas protege a vida do bebê, mas também ampara a mulher em um momento de extrema vulnerabilidade, garantindo que a criança tenha a chance de crescer em um ambiente seguro e de afeto, ao mesmo tempo em que a mãe biológica pode seguir sua vida com a certeza de ter feito uma escolha legal e consciente para o futuro de seu filho.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom