A Câmara dos Deputados aprovou em 17.09 o texto-base da PEC batizada pelos parlamentares de “PEC das Prerrogativas”, mas apelidada pela opinião pública como “PEC da Blindagem”, a qual é um escudo legal contra investigações e responsabilizações.
A principal alteração recai sobre o artigo 53 da Constituição. O caput passou a prever que a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos só poderá ser questionada quando configurada incompatibilidade com o decoro parlamentar. O § 1º manteve a regra de que Congressistas serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas restringiu a competência apenas a crimes praticados no exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares. O § 2º manteve a previsão de prisão apenas em flagrante de crime inafiançável, com envio imediato dos autos à respectiva Casa Legislativa para deliberação da maioria de seus membros. Além disso, foram incluídos os §§ 2º-A e 2º-B, determinando que o parlamentar permanecerá sob custódia até pronunciamento do Congresso e, após autorização da Casa, o juízo competente poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou, a pedido do Ministério Público, converter a prisão em flagrante em preventiva e aplicar medidas cautelares distintas do afastamento da função pública.
Foram ainda acrescentados os §§ 9º a 13 ao artigo 53. O § 9º proíbe o afastamento cautelar de parlamentares por decisão judicial, admitindo- o apenas nas hipóteses do artigo 55 da Constituição, como falta de decoro, incompatibilidades, ausência reiterada, perda de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral ou condenação criminal definitiva. Os §§ 10 e 11 estabelecem ser de competência exclusiva do STF autorizar buscas e apreensões contra membros do Congresso, quando realizadas nas dependências das Casas Legislativas — com acompanhamento da polícia legislativa — ou em suas residências. Já o § 12 prevê que medidas cautelares que afetem o mandato ou as funções parlamentares só terão eficácia após confirmação pelo Plenário do STF, ficando vedada sua concessão em regime de plantão forense.
O objetivo declarado da PEC é reduzir a preocupação dos congressistas com medidas que possam restringir sua liberdade, seja por meio da abertura de inquéritos, do recebimento de denúncias ou da expedição de mandados de busca e apreensão. Para a opinião pública, os Congressistas defendem que a proposta protege as imunidades parlamentares em um regime democrático, assegurando o livre exercício do mandato e evitando interferências consideradas indevidas.
Na prática, a medida pode dificultar investigações de crimes graves e criar uma casta de privilegiados blindados contra sanções judiciais e amparados legalmente.
A aprovação da PEC mostra a falta de prioridade na análise de medidas de impacto direto na vida da população, como a isenção das contas de energia para famílias de baixa renda ou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil.