Micro e pequenos empresários precisam ficar atentos: termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que terá validade a partir de janeiro de 2027, em razão da reforma tributária. As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a opção dentro do período estabelecido.
Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo os tributos pela sistemática simplificada do Simples Nacional, que possui alíquotas variáveis de acordo com o tipo e o porte do negócio, com posterior distribuição entre diferentes tributos.
Também termina nesta sexta-feira o prazo para regularizar pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional. O período para solicitar a opção pelo regime terminou em 15 de outubro.
Reforma tributária antecipou calendário do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a implementação do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha do regime. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo para adesão terminaria em 30 de setembro. No entanto, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data para 15 de outubro.
O novo calendário foi regulamentado por uma resolução publicada no fim de setembro. As normas também incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas poderão desistir das opções realizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O prazo permite tanto reverter a inclusão no Simples Nacional quanto cancelar a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.
Confira os novos prazos e datas importantes
A alteração vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas.
As seguintes datas permanecem mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo regime.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Criada em razão da transição para o novo sistema tributário, a mudança busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS
Uma das principais mudanças está na possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido realizada entre setembro e outubro de 2026, com validade de janeiro a junho.
As empresas que não fizeram essa opção permanecerão, durante os primeiros seis meses de 2027, com o IBS e a CBS incluídos na sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre.
A possibilidade de recolhimento pelo regime regular pode ter impacto principalmente para empresas que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação não deve considerar somente as alíquotas. Também é importante analisar:
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa, identificando possíveis pendências ou exclusões que possam comprometer a permanência em 2027.
As empresas que continuarem no Simples e não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisarão realizar uma nova opção.
Por outro lado, aquelas que quiserem retirar os dois tributos da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Regras específicas para empresas abertas no fim de 2026
Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência da opção tem regras específicas
A antecipação do calendário também criou a possibilidade de desistência para as empresas que solicitaram a adesão até 15 de outubro.
O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026. Entretanto, a desistência será irretratável, ou seja, depois de cancelar o pedido, a empresa não poderá realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite identificar possíveis pendências antes do início do próximo ano. Caso o pedido seja indeferido por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Calendário do MEI permanece inalterado
As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, sistema específico para o Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a escolha pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação do calendário do Simples Nacional não deve ser confundida com as regras aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Emissão de nota fiscal eletrônica também terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A prorrogação busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas fiscais;
- Verificar a integração com os sistemas de gestão;
- Conferir a parametrização dos dados fiscais;
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também modifica a forma de apresentação das informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. Os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
A mudança integra o processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento tributário será fundamental para 2027
Com as mudanças previstas para o próximo ano, especialistas recomendam que empresários e contadores antecipem o planejamento tributário.
A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular poderá produzir resultados diferentes, dependendo do setor de atuação, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar qualquer decisão, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas utilizados pela empresa, verificar os procedimentos de emissão de notas fiscais e organizar o fluxo de caixa para 2027.
A antecipação das decisões busca permitir que micro e pequenas empresas se preparem para as novas regras da reforma tributária, reduzindo o risco de problemas fiscais e operacionais durante a transição.
Com informações da Agência Brasil







