A administração municipal assinou nesta segunda-feira (20), o Decreto 8.209 que dispõe sobre a situação de emergência em Formiga devido à Covid-19.

 O documento, que será publicado oficialmente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), no dia 22 deste mês, determina que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira, seguindo diversas medidas de segurança. Aos sábados, o comércio não essencial deve permanecer fechado.

A Feira Livre, tradicionalmente realizada nas proximidades do Terminal Rodoviário, será transferida para o Parque de Exposições Luiz Rodrigues Belo Primo (produtos não serão comercializados às quartas-feiras, somente aos sábados). Transferir a feira para o Parque de Exposições permitirá um controle da entrada e saída de pessoas, evitando aglomerações durante as compras.

 Às academias esportivas fica vedada a realização de aulas coletivas. No entanto, serão permitidas aulas individuais (personal trainer) de, no máximo, 50 minutos, sendo necessário intervalo de dez minutos para procedimentos de higienização dos aparelhos.

Lanchonetes, bares e restaurantes devem permanecer sem funcionamento presencial, somente a forma “delivery” e a retirada no balcão serão permitidas.

                Todas as atividades mencionadas no decreto deverão seguir as recomendações federais, estaduais e municipais de saúde, em especial as medidas de segurança divulgadas pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19. As medidas específicas para cada área estão anexas ao Decreto 8.209, que entrará em vigor na quarta-feira (22).

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