Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. O benefício, considerado um “salário extra”, é garantido por lei e pago em duas parcelas.

A primeira deve ser depositada até 30 de novembro. Em 2025, como a data cai em um domingo, o prazo será antecipado para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro e vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

Quem tem direito

O 13º salário é assegurado a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço, mesmo para quem não completou um ano na empresa. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados é considerado integral para o cálculo.

Como calcular

O valor é obtido dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não são considerados.

A primeira parcela corresponde à metade do valor, enquanto a segunda vem com os descontos legais.

Demissão e desligamento

Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão tem direito ao 13º proporcional. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o benefício.

Antecipação e parcelamento

A lei permite que a primeira parcela seja antecipada junto às férias, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano. O pagamento pode ser feito integralmente de uma só vez, mas nunca em mais de duas parcelas, conforme determina a CLT e o Decreto 57.155/1965.

Quem não recebe

Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não têm direito ao 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício. Já os trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, recebem o benefício proporcional ao período de contrato.

Penalidades para atraso

Empresas que não cumprirem os prazos podem ser multadas. O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.

Em resumo: o 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago até 28 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela).

Com informações do G1

 

 

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