Os trabalhadores brasileiros têm até esta sexta-feira (28) para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme determina a legislação trabalhista. Em 2025, como o dia 30 de novembro cairá em um domingo, o prazo final para o depósito foi antecipado para o último dia útil do mês.

A segunda parcela do benefício deverá ser paga até 20 de dezembro. O décimo terceiro, também chamado de gratificação natalina, é um salário extra concedido anualmente a empregados, aposentados, pensionistas e servidores, e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Como funciona o pagamento

  • Primeira parcela: pode ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro.
  • Segunda parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro, com a complementação do valor total devido, já com descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • No caso de trabalhadores com remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo segue etapas específicas:
  • A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro.
  • A segunda parcela corresponde à complementação até 11/12 avos.
  • O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses.

Se os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem apurados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças.

Como calcular o valor

  • O cálculo do 13º salário é feito em duas etapas:
  • Dividir o salário bruto por 12.
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Entram na conta horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões. A base é sempre o salário bruto de dezembro ou, em caso de rescisão, o do mês do acerto.

Outras dúvidas comuns

  • Férias: o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto ao pagamento das férias.
  • Encerramento do contrato: mesmo antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, seja por término de contrato, pedido de demissão ou dispensa.
  • Justa causa: empregados demitidos nessa condição não recebem o benefício.
  • Faltas: mais de 15 faltas não justificadas em um mês reduzem o valor em 1/12.
  • Novo contrato: o direito ao 13º começa a partir de 15 dias de serviço.
  • Aposentados e pensionistas: também recebem o benefício pelo INSS.
  • Empregadores: não precisam pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas devem respeitar os prazos legais.

Com informações da CNN Brasil

 

 

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