O governo de Minas alertou na sexta-feira (30) que as consultas aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2023 devem ser feitas, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda. O comunicado foi feito pelo Executivo após a divulgação das informações em páginas “paralelas” com valores incorretos.

De acordo com a administração estadual, as consultas estão disponíveis neste link, basta que o motorista informe o número do Renavam do veículo e selecione o ano de exercício. “A SEF/MG alerta que sites não oficiais têm divulgado valores errados. Isso ocorre porque a base de dados utilizada por essas páginas não é a da Secretaria de Fazenda. Portanto, as informações não são confiáveis”, diz a nota.

Conforme o governo, os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. “A partir da próxima segunda-feira (2/1), a SEF/MG também irá disponibilizar o serviço de emissão do Documento de Arrecadação (DAE) para o pagamento do imposto, por meio do link ou diretamente nos terminais de atendimento e aplicativos dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam”, complementa o texto.

Assim como em 2022, o mês inicial para o pagamento do IPVA 2023 será em março. Para os contribuintes que optarem por quitar o imposto em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago.

 “Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito ao benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022)”, acrescenta a secretaria.

Nos casos em que o valor do IPVA seja menor que R$ 150, o motorista deve quitá-lo à vista, sem possibilidade de parcelamento. O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Calendário por final de placa para 1ª, 2ª e 3ª parcelas

  • 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
  • 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023
  • 5 e 6:  15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023
  • 7 e 8:  16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023
  • 9 e 0:  17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023

Fonte: O Tempo

 

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