Menos de dois dias úteis após a Taquaril Mineração S.A (Tamisa) conseguir sinal verde para a exploração minerária na Serra do Curral, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) publicou as licenças prévia e de instalação para a mineradora começar as atividades no local. O documento foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nessa terça-feira (4).

Na prática, isso significa que a Tamisa tem autorização para começar a intervenção ambiental e retirar a vegetação na região da Fazenda Ana da Cruz, em Nova Lima, no limite com a capital e próxima ao Pico Belo Horizonte, ponto mais alto da serra.

“O risco ao patrimônio ambiental é iminente. Com essa licença, eles já podem começar a devastar toda a biodiversidade do espaço”, afirma o engenheiro ambiental Felipe Gomes, do coletivo “Ah, É Lixo!?”. Segundo ele, testemunhas afirmam ter visto uma movimentação da mineradora já fechando a área e movimentando caminhões na região.

Ele explica que a licença prévia e de instalação foram unificadas em 2018. “Antes, o licenciamento passava por duas etapas: a licença prévia, que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, e a licença de instalação, que autoriza o início da construção. A gente entende que isso deveria ser considerado ilegal. O processo ainda está em andamento, mas a mineradora já tem autorização para devastar a área”, declara Gomes.

Para começar a explorar a área, no entanto, a Tamisa precisa iniciar um novo processo para a Licença de Operação (LO). O prazo legal para essa solicitação é de até seis anos. “Até lá, a mineradora pode seguir fazendo estrago na Serra”, disse o engenheiro ambiental.

Após solicitar a licença de operação, uma nova reunião será convocada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que deu o aval para a instalação do complexo minerário na Serra, e decidirá se vai conceder a permissão para a exploração.

Segundo a Semad, a empresa precisa cumprir duas condições para dar entrada ao processo: ter completado todas as condicionantes impostas nas licenças anteriores e estar apta a operar, ou seja, ter instalado, sobretudo, os controles ambientais exigidos no processo.

“A empresa responsável pelo projeto terá que cumprir compensações ambientais e florestais impostas pela legislação, que incluem a preservação e/ou recuperação de cerca de 4 vezes a área total suprimida, além de investir 0,5% do valor total de investimentos do projeto em ações ambientais”, informou a autarquia.

Além dessas obrigações, a Tamisa também terá que apresentar um estudo de dispersão atmosférica e plano de monitoramento da qualidade do ar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

 

 

Fonte: Estado de Minas

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