O Governo Federal tem cinco dias para explicar a participação do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) na comitiva presidencial que acompanhou o presidente Bolsonaro em viagem à Rússia em fevereiro. A solicitação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro também foi questionada e deverá informar se concedeu licença oficial ao vereador. Bolsonaro já adiantou que o filho dele, Carlos, cuida de suas redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes analisa o pedido protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, a presença de Carlos Bolsonaro e do assessor Tercio na comitiva presidencial pode significar um risco ao processo eleitoral deste ano.

Carlos e Tércio são acusados de integrarem o chamado “gabinete do ódio”. O senador Randolfe Rodrigues ainda solicitou ao Supremo a divulgação da agenda individualizada de cada um dos integrantes da viagem, com a exposição sumária dos temas tratados e a apresentação dos resultados individualizados da comitiva presidencial.

O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido nessa sexta-feira (4) e mandou que sejam apresentados dados sobre a agenda realizada e os custos. O Ministério das Relações Exteriores disse em nota que “no contexto da visita do senhor presidente da República a Moscou, foi assinado o Protocolo de Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, de 2008, a fim atualizar os níveis de equivalência de classificação da informação”.

Já a Procuradoria Geral da República entende que não há “plausibilidade jurídica” nem indícios de crime para abrir investigação sobre a viagem do presidente Jair Bolsonaro à Rússia. E ainda solicitou que a petição do senador Randolfe fosse retirada do inquérito das milícias digitais, desmembrada, autuada e distribuída livremente, conforme os critérios do STF.

Porém, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a relação dos fatos relatados na petição com a investigação e a necessidade de adoção de diligências para o seu esclarecimento indicam que “eventual desentranhamento” da petição seria “absolutamente inadequado”.

Fonte: Estado de Minas

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