O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus ao suspeito de matar Jhonathan Silva Simões, autorizando sua liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Segundo a decisão, a prisão preventiva foi considerada desnecessária, sendo substituída por medidas alternativas, previstas no Código de Processo Penal.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 29 de maio de 2025, por volta das 18h15, na rua Iago Pimentel, no bairro Sagrado Coração de Jesus, em Formiga. A vítima, Jhonathan, foi surpreendida por disparos de arma de fogo enquanto chegava a pé em casa. O suspeito, segundo a denúncia, estaria em um Toyota Corolla preto, sem placas, aguardando escondido. Ele teria se aproximado pelas costas e feito diversos disparos, fugindo logo em seguida.
Ainda conforme a investigação, o crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento entre o suspeito e a vítima. Há registros de boletins de ocorrência anteriores por lesão corporal, ameaça e dano contra o suspeito.
O homicídio foi tipificado como qualificado por motivo torpe e por ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Local do crime e vítima / Foto: redes Sociais
A prisão
Apesar de inicialmente ter ficado em local desconhecido, o suspeito se apresentou voluntariamente à polícia no dia 5 de junho, cerca de 24 horas após a emissão do mandado de prisão temporária, que mais tarde foi convertida em prisão preventiva.
O habeas corpus
No julgamento do habeas corpus, a Segunda Câmara Criminal do TJMG entendeu que não havia necessidade de manter o suspeito preso preventivamente. A prisão foi substituída por medidas cautelares diversas, sendo elas:
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Assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo em que eventualmente figurar como réus;
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Manutenção do endereço atualizado junto ao juízo de origem;
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Proibição de contato e de aproximação das testemunhas e dos familiares da vítima em um raio de 100 metros; e
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Recolhimento domiciliar no período noturno (entre 18h e 6h) e nos finais de semana, facultando-se ao juízo de primeiro grau a imposição de monitoração eletrônica a depender da disponibilidade da Comarca.
A decisão ressalta que, embora existam indícios de autoria, não há elementos suficientes que demonstrem que o suspeito seja perigoso, não sendo, portanto, necessário mantê-lo na prisão. Leia trecho da decisão na íntegra:
“Afinal, inobstante a gravidade abstrata do crime em apuração na ação penal originária e a presença de indícios suficientes de autoria, não vislumbro incidência dos requisitos do art. 312 do CPP em relação ao paciente”.
Ao final, o Tribunal determinou a expedição imediata do alvará de soltura, autorizando a liberação do suspeito.