O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou na tarde dessa terça-feira (2) a chapa proporcional do Avante nas últimas eleições em Minas Gerais por considerar que houve fraude à cota feminina.
Com isso, cassou os mandatos de deputados federais eleitos pelo partido no Estado, como André Janones, Luís Tibé e Greyce Elias. Em princípio, a decisão poderia, em um último caso, segundo especialistas ouvidos pela reportagem do O Tempo, levar até mesmo à inelegibilidade deles em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Contudo, a defesa contesta a possibilidade de que algum deles fique inelegível. Se isso ocorresse, a decisão impactaria sobretudo Janones, que é candidato à Presidência da República nas eleições deste ano.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) aponta que houve abuso de poder e ilegalidades por parte do Avante no registro de candidaturas, ao inscrever 17 mulheres para disputarem cargos de forma simulada para preencher a cota de gênero determinada pela legislação.
Procurado pela reportagem de portal O Tempo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) divulgou sobre o assunto. Confira a íntegra:
“O processo foi apreciado na Sessão de hoje do TRE-MG, sendo julgado procedente o pedido, com a cassação das candidatas e candidatos que concorreram aos cargos proporcionais pelo AVANTE, nas Eleições de 2018”, declarou.
O presidente nacional do Avante, o deputado federal Luis Tibé, que recorrerá à decisão, que considerou “absurda”.
O advogado Wederson Advincula Siqueira, que representa alguns dos citados na decisão, incluindo os deputados Luís Tibé e André Janones, afirma que, no seu entendimento, não há qualquer hipótese de se declarar a inelegibilidade, já que não existe efeito imediato da decisão.
Segundo ele, qualquer desdobramento deve aguardar o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda afirma que para que houvesse a hipótese da inelegibilidade deveria haver a conclusão de ter havido dolo por parte de algum dos parlamentares, o que segundo ele nem sequer foi questionado pelo MP. Ele também afirma que a defesa irá recorrer da decisão do TRE-MG.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos, porém, dizem que poderia haver a inelegibilidade em decorrência da aplicação da alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa, que barra a eleição daqueles que “tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. Isso poderia gerar um pedido de impugnação da candidatura, forçando a defesa dos parlamentares a recorrerem a uma liminar para concorrer no pleito.
André Janones também divulgou nota sobre o episódio e contestou qualquer chance de inelegibilidade. Ele repudiou o que considerou “tom sensacionalista” do título desta reportagem e afirmou que não há, no acórdão, nenhum ponto que indique chance de que ele não possa disputar as eleições. Ele também ressaltou que a decisão não foi unânime e que vai recorrer ao TSE para ‘corrigir essa injustiça’. (veja a íntegra da nota no final do texto).
Decisão vem 2 dias antes de conversa com Lula
O anúncio da cassação ocorre em ‘timing’ desfavorável para a campanha do ex-presidente Lula, também candidato ao Planalto. Janones e o petista tem conversa marcada para quinta-feira (4), em São Paulo.
Em informe à imprensa, o deputado federal afirmou que está disposto a abrir mão de disputar as eleições em outubro para apoiar o ex-presidente Lula, candidato do PT.
Veja a íntegra da nota de Janones:
“NOTA OFICIAL
O deputado federal André Janones, candidato à presidência pelo Avante, repudia o tom sensacionalista do título da reportagem. Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inegibilidade.
Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.”
Fonte: O Tempo