O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reverteu parcialmente a decisão que tornou o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) inelegível por oito anos e cassou os mandatos do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), e da vice-prefeita Cláudia Silva Lira (Avante).
A decisão tomada na terça-feira (8) fortalece continuidade da pré-campanha de Caiado à Presidência da República em 2026. Ele pretende atrair os eleitores de direita, diante da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) até 2023. Ato pela anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, no domingo (6), marcou a reaproximação de ambos.
Já Caiado havia sido tornado inelegível em decisão monocrática da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do TRE-GO, em dezembro do ano passado. Ela considerou haver provas de abuso de poder político por parte de Caiado em favor do seu candidato em Goiânia, Sandro Mabel, durante a campanha de 2024.
A magistrada julgou denúncia envolvendo episódio em que Caiado usou a sede do governo goiano, o Palácio das Esmeraldas, para fazer eventos da campanha de Mabel, que acabou dando ao candidato, na visão da juíza, uma vantagem da qual o seu opositor, Fred Rodrigues (PL), não poderia usufruir.
A ação foi movida pelo PL. A penalidade para abuso de poder político é a declaração de inelegibilidade por oito anos, que começaria a ser contado a partir de 2025. Com isso, Caiado ficaria inapto a disputar eleições até 2032. A magistrada também determinou a cassação de Mabel e de Cláudia.
Tanto Caiado quanto Mabel negaram irregularidades e afirmaram que a decisão foi desproporcional. Conforme destacaram, as reuniões no Palácio das Esmeraldas tiveram caráter “institucional”. Os três políticos condenados em primeira instância recorreram.
Agora, o plenário do TRE-GO julgou os recursos. Os desembargadores seguiram o voto do relator José Mendonça, que concedeu parcial provimento aos recursos de Caiado e Mabel, mas manteve condenações em multa, rejeitando as penas de cassação e inelegibilidade.
Caiado, Mabel e Cláudia terão de pagar multas de R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 5,3 mil, respectivamente. Mendonça e os demais desembargadores reconheceram que ficaram configuradas algumas condutas vedadas por lei, como o uso de servidores do Palácio das Esmeraldas nas reuniões. Por isso haverá aplicação de multa aos envolvidos.
Caso consiga levar o nome até o período de registro de candidaturas, esta será a segunda disputa de Ronaldo Caiado pelo Palácio do Planalto. A primeira ocorreu há 36 anos, em 1989, quando Lula também concorreu.
Concorrendo pelo extinto PDN, Caiado ficou em décimo lugar no primeiro turno de 1989, com 488.872 votos (0,68%). A eleição foi vencida por Fernando Collor, do PRN, que também deixou de existir.
Fonte: Renato Alves – O Tempo