O Unifor-MG divulgou a Resolução 16/2024, que estabelece as normas para a rematrícula do segundo semestre de 2024, dos cursos de graduação na modalidade presencial, do Centro Universitário de Formiga. A rematrícula estará disponível para todos os alunos veteranos, no Portal do Aluno, de 15 a 28/07/2024.

Excepcionalmente, a rematrícula para o segundo semestre/2024 poderá ser efetivada, conforme a seguinte condição aprovada pelo Conselho Superior, em até cinco parcelas, sem juros, no cartão de crédito, desde que o pagamento seja efetuado no mês de julho/2024.

Os benefícios concedidos pela FUOM, em quaisquer modalidades de bolsa, não incidem sobre matrícula e rematrícula.

Aquele que necessitar de negociação de débito anterior deverá entrar em contato com a Tesouraria, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

De 15 a 31/07/2024, das 8:00 às 18:00 horas.

E nos seguintes canais de atendimento:

* Telefone fixo: (37) 3329-1464

E-mail: [email protected]

Veterano sem matrícula não terá acesso às plataformas de aulas substitutivas, em caso de aulas remotas, bem como não será permitida a entrada, no Campus, de veterano sem matrícula, no horário de aula, ainda que seja para negociação.

Será permitida a entrada no Unifor-MG, de veterano sem matrícula, no horário de suas aulas, desde que em dia previamente agendado, para finalidade exclusiva de comparecimento à Tesouraria, visando à negociação de valores (débitos anteriores), portando documentos de identidade. Para agendamento de negociação, o veterano deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

O aluno que acumular mais de quatro disciplinas em dependência de períodos anteriores será considerado aluno parcelado, após a análise realizada pelo coordenador de Curso da ficha individual do aluno. Nesse caso, a rematrícula deverá ser paga de forma integral, ficando sujeita a posterior compensação

Os alunos estagiários, monitores ou bolsistas (qualquer modalidade de bolsa) que não realizarem a rematrícula, no prazo de 15 a 28/07/2024, perderão o respectivo benefício;

A rematrícula e as demais mensalidades deverão ser quitadas em bancos ou casas lotéricas.

Confira todos os detalhes na Resolução FUOM 16/2024.

Fonte: Unifor-MG

 

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