O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais concedeu a rescisão indireta a uma funcionária de supermercado que tinha restrições para ir ao banheiro em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A mulher ainda deverá receber uma indenização de R$ 3.000.
A ex-funcionária do supermercado disse que por várias vezes foi impedida de ir ao banheiro por causa do estabelecimento estar cheio. A trabalhadora era operadora de caixa e contou que não se sentia bem no ambiente de trabalho e isso afetava o seu psicológico.
“Ao decidir o caso na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Vanderson Pereira de Oliveira reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Segundo o julgador, a rescisão oblíqua do contrato de trabalho é modalidade de rompimento contratual de iniciativa do empregado, por culpa do empregador”.
A empresa se defendeu dizendo que as situações descritas pela profissional não ocorreram e que as denúncias dela são evasivas e sem provas. No entanto, o depoimento de uma testemunha foi fundamental para a sentença. Segundo a testemunha, na empresa há restrição para ir ao banheiro. “Diziam ser por ordem de pedido, já aconteceu de pedir e ter que esperar e até urinou na roupa. Eles só deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora”, contou uma funcionária ao TRT.
Fonte: O Tempo