O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do decreto presidencial nº 12.456/2025, que proíbe a oferta de cursos superiores de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Licenciatura na modalidade de ensino a distância (EaD).

A ADIn 7.845 foi protocolada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e tem como relator o ministro André Mendonça.

Segundo à entidade, o decreto cria restrições e obrigações sem respaldo legal, o que violaria o direito à educação, a autonomia universitária e os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

Delegação normativa e ilegalidade

Um dos pontos centrais da ação é a possibilidade, prevista no decreto, de que o ministro da Educação amplie, por meio de ato infralegal, a lista de cursos proibidos na modalidade EaD.

Para a ABE-EAD, essa autorização configura uma delegação normativa inconstitucional, ferindo o princípio da separação dos Poderes e o princípio da legalidade.

 

Risco de retrocesso e exclusão

Na petição inicial, a associação argumenta que a medida poderá levar ao fechamento de cursos, interrupção de matrículas e à exclusão de milhares de estudantes do ensino superior, o que representaria um retrocesso na democratização do acesso à educação.

“A norma impõe barreiras sem considerar as realidades regionais e tecnológicas, penalizando quem depende do ensino remoto”, afirma a entidade.

O processo tramita sob o número ADIn 7.845. A decisão final será tomada pelo plenário do STF.

 

Fonte: O Tempo

 

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